Uma consultoria deve prover soluções e, por conseguinte, poupar tempo e trabalho dos profissionais do cliente, para que possam se dedicar a outras atividades, ao contrário de lhes demandar esforço adicional.
Através da nossa consultoria, ajudar nossos clientes a se tornarem empresas cada vez melhores.
Ser a empresa de consultoria tribuária que melhor atende nossos clientes de acordo com a necessidade de cada.
Integridade / Transparência / Comprometimento / Inovação / Valorização das Pessoas / Responsabilidade Social.
Com profissionalismo podemos identificar oportunidades de planejamento tributário ou eventuais contingências, verificando o correto cumprimento e acompanhando das constantes modificações na legislação. Ajudamos você a manter sua empresa em dia com o fisco através de equipes que podem ser utilizadas apenas quando necessário.
Projeto de Lei da Regularização Fundiária Urbana é aprovado na Câmara Municipal. saiba mais...
Propostas de reforma tributária defendem simplificação de impostos. saiba mais...
Carga tributária bate recorde de 35,07% do PIB, mesmo com a economia fraca. saiba mais...
Empresário que recolhe tributo a mais pode recuperar crédito. saiba mais...
Projeto de Lei da Regularização Fundiária Urbana é aprovado na Câmara Municipal. saiba mais...
Tributação pelo Lucro Presumido em 2019. saiba mais...
O que é crédito tributário? saiba mais...
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Enviar MensagemCrédito tributário é um termo muito presente na vida dos empresários.
Crédito tributário
Crédito tributário é um valor que o sujeito ativo, o Estado, pode exigir do sujeito passivo, o contribuinte ou responsável. Essa cobrança é decorrente de uma obrigação tributária, e é constituída após o lançamento. É preciso três requisitos para que o crédito tributário exista: sua previsão em lei, o fato gerador e o lançamento do tributo.
De acordo com Roberval Rocha, no livro Direito Tributário, o crédito tributário não pode ser confundido com a obrigação tributária, apesar de ambos terem a mesma natureza. O Fisco não possui meios para cobrar obrigações tributárias, mas dispõe de ações para receber os créditos tributários, que são líquidos, certos e exigíveis. Se houver alteração no crédito tributário, ainda assim a obrigação existirá. Por outro lado, se a obrigação for extinta, também será eliminado o crédito.
Não se pode esquecer que a obrigação é independente da manifestação do sujeito passivo. Ou seja, se está disposto na lei, o contribuinte ficará responsável pelo crédito tributário mesmo que desconheça sua obrigação. Por isso, é importante uma constante atualização sobre a legislação tributária.
Lançamento do crédito tributário
Como citado anteriormente, o lançamento é um processo essencial para a constituição do crédito tributário. O lançamento é entendido pelo artigo 142 do Código Tributário Nacional como “procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.
O lançamento é referente à data em que o fato gerador ocorreu, e é regido pela lei vigente no momento, mesmo que posteriormente seja revogada ou alterada. Apenas depois do lançamento e da constituição do crédito é que o Estado pode exigir o pagamento do tributo.
Há casos ainda em que o próprio sujeito passivo, o contribuinte, declara o valor devido ao Estado, realiza o cálculo e o recolhe. Ainda assim, considera-se que o Estado constitui o crédito.
Suspensão e extinção do crédito tributário
A lei estipula alguns casos em que o crédito tributário será suspenso:
Da mesma forma, o Código Tributário Nacional estipula modalidades de extinção do crédito:
Perícia do passivo tributário
Os créditos tributários constituem o passivo de um sujeito passivo com o Estado. A Perícia do Passivo Tributário é um produto oferecido pela equipe de profissionais do Tax Group que consiste na verificação minuciosa de erros materiais e formais praticados pelo Fisco Federal e Estadual na constituição de passivos tributários. O laudo entregue ao final no projeto poderá ser utilizado pela empresa para redução de débitos recém constituídos mediante lançamento de auto de infração, bem como débitos já inscritos em dívida ativa ou em fase de execução judicial. Também é aplicável para a redução de parcelamentos já consolidados.
Possuimos uma larga experiência com as leis e normas tributárias do Brasil. Nós queremos ajudar cada um de nossos clientes a reduzir pagamentos de tributos desnecessários e ficar em conformidade com a legislação. Oferecemos assessoria no Planejamento Tributário, Fiscal e Revisão Tributária.
Planejamento Tributário
O Planejamento Tributário é necessário para todas as empresas, independente do porte. Nós assessoramos nossos clientes em todas as etapas envolvidas nesse processo, dando suporte desde o momento da opção pelo regime, ao ajudar o cliente a identificar a melhor opção de regime com base no seu planejamento tributário.
Fiscal
Nós mantemos um processo de verificação de notas fiscais emitidas por nossos clientes, independentemente do volume. Assim é possível validar os dados e detectar possíveis erros de preenchimento. Com isso os riscos em eventuais auditorias fiscais são reduzidos significativamente. Nossos clientes também recebem mensalmente relatórios com possíveis irregularidades nas notas e documentos fiscais e orientações para corrigir esses problemas.
Revisão Tributária
Muitas empresas acabam pagando mais impostos do que necessário ou não cumprindo com todas as obrigações segundo a legislação. Esse fator pode ser determinante para os resultados do seu negócio. Por isso nosso trabalho é de identificar e corrigir erros a fim de reduzir os riscos. Também queremos encontrar oportunidades para que, se possível, a carga tributária seja reduzida e as empresas tenham melhores resultados.
Tire suas dúvidas, envie-nos uma mensagem
Enviar MensagemNa manhã desta quinta-feira (29/08) foi aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal de Camaçari, nas sessões Ordinária e Extraordinária, o projeto de Lei n° 979/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município, mediante a instituição do programa “Papel Passado”, gerido pela Secretaria de Habitação (Sehab).
O Papel Passado é um programa da Prefeitura Municipal de Camaçari, através da Sehab, que promove o acesso legal à propriedade do imóvel, por meio da certidão de regularização fundiária, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes. O programa assegura a lei nº 13.465/2017, que autoriza a legitimação fundiária concedendo o direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da regularização.
Para o secretário de Habitação, Júnior Borges, a aprovação do projeto de Lei da REURB é um importante avanço para a população camaçariense. “Com a aprovação desse projeto de Lei, Camaçari avança no sentido de assegurar a escritura pública e o direito social à moradia digna para a nossa população, concedendo assim os direitos legais através do programa Papel Passado”, explicou.
Com a identificação dos imóveis, nos núcleos urbanos informais, a demarcação urbanística será concretizada, culminando na obtenção de Certidão de Regularização Fundiária (CRF), legitimação de posse e legitimação fundiária, por parte da população, a critério do Município. Com a aprovação unânime, o projeto segue para ser sancionado pelo Poder Executivo.
PAPEL PASSADO
Com o título do seu imóvel, o cidadão camaçariense poderá vender, deixar de herança ou tomar empréstimos para reforma, tudo dentro da lei. Além disso, com a regularização fundiária, os serviços essenciais da Prefeitura podem chegar com mais celeridade na localidade.
Para seu imóvel ser compreendido no programa Papel Passado, os técnicos da Prefeitura de Camaçari executam o trabalho realizando as visitas de casa em casa e orientam a comunidade no preenchimento do cadastro socioeconômico. Após esta etapa, haverá a coleta de documentos dos beneficiários e do imóvel para a elaboração do cadastro físico.
Veja quais os critérios para o benefício:
Peso dos impostos para empresas e pessoas físicas em 2018 atingiu o pico de série história iniciada em 1947 e deu o maior salto em 17 anos
BRASÍLIA - Mesmo com a economia brasileira “andando de lado”, a carga tributária do País atingiu o pico histórico de 35,07% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2018 – o equivalente a R$ 2,39 trilhões. Em média, cada habitante recolheu o equivalente a R$ 11.494 em impostos. Cada brasileiro precisou trabalhar cerca de 128 dias apenas para quitar os seus compromissos com o pagamento de tributos.
Os cálculos foram feitos pelos economistas José Roberto Afonso e Kleber de Castro, em estudo que antecipa a consolidação dos números da carga tributária do ano passado e busca respostas para entender as razões que levaram a um movimento tão grande de alta justamente num período de crescimento muito baixo da economia.
A expansão do peso dos impostos para empresas e pessoas físicas em 2018 atingiu 1,33 ponto porcentual e bateu o recorde anterior, registrado em 2008, de 34,76% do PIB. O avanço é ainda mais impactante pelo fato de representar o maior salto dos últimos 17 anos. A série histórica é de 1947. Os dados foram extraídos de fontes oficiais, registrados nos balanços públicos.
Os dois especialistas se surpreenderam com a magnitude do resultado. Eles fizeram diversas rechecagens e consultas a outros economistas e técnicos do governo diante do tamanho do aumento de um ano para o outro. O resultado encontrado faz suscitar dúvidas sobre a tese aventada nos últimos anos de que teria havido uma quebra estrutural na trajetória crescente de alta da carga tributária.
Após a crise internacional de 2008, o comportamento estrutural da carga foi alterado com relação ao padrão histórico. A tendência expansionista passou a não se verificar. A trajetória nessa fase mais recente foi errática, com períodos de baixa seguidos de outros de expansão, mas em nenhum momento demonstrando o movimento expansivo dos anos anteriores.
De 2008 até 2015, a carga encolheu aproximadamente 1,92% do PIB. Esse quadro, porém, se inverteu a partir de 2016. De 2016 a 2018, houve um avanço dos impostos de 2,23% do PIB – sendo a maior parte no último ano. Segundo José Roberto Afonso, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), os resultados de 2016 e 2017 foram sustentados por fatores atípicos, como os recursos do programa de recursos no exterior e as receitas de royalties do petróleo, que foram puxadas pela trajetória expansiva do preço do petróleo no mercado internacional.
Em 2018, porém, além dos fatores extraordinários, como os royalties do petróleo, observou-se que tributos tradicionais, como Imposto de Renda, PIS/Cofins e ICMS tiveram desempenho atípico para uma fase de baixo crescimento. Se não há motivos ligados à atividade econômica para explicar esse comportamento, o mais razoável, apontam os economistas, é assumir que houve uma combinação de recuperação localizada (em alguns setores), com maior esforço de recolhimento pelos governos (aumento de alíquotas, como a dos combustíveis, e fiscalização).
Fardo Tributário
Proporção dos impostos no preço final de produtos e serviços
Generalizado
O padrão de crescimento de carga foi disseminado nas três esferas de governo (União, Estados e municípios). Cerca de 65,7% de toda a carga tributária de 2018 é cobrada pela União, que arrecadou quase R$ 1,57 trilhão – cerca de 23% do PIB do ano passado. O restante foi cobrado pelos Estados, que contribuíram com aproximadamente 27,2% do total (R$ 650 bilhões), e municípios, com 7,2% (R$ 172 bilhões).
Para Castro, que é doutor pela Uerj e sócio da Finance Análise e Consultoria, é difícil ainda saber se o salto foi um ponto fora da curva ou se haverá um deslocamento da carga para a sua tendência histórica de crescimento. Ele destaca que o objetivo do estudo foi apresentar uma fotografia recente da carga tributária que possa servir de subsídio para o desenho de um novo sistema. “Qualquer mudança deveria ter em mente que não seria possível reduzir carga, dada a grande participação de despesas obrigatórias em nosso Orçamento”, diz Afonso, um dos pais da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo ele, as mudanças devem priorizar reformar os tributos indiretos com vistas a mitigar as distorções provocadas na economia pelo sistema atual, cumulatividade, guerra fiscal, oneração de exportações e dos investimentos. “A natureza da nova economia depõe contra a carga tributária alta, como é o caso brasileiro. Não é uma questão de lei, de alíquota, mas sim de base de cálculo, cada vez menor ou mais fugitiva”, prevê o economista.
Direito é dado às empresas no lucro real e presumido, em todo o território nacional, que sejam empregadoras ou tomadoras de mão-de-obra
Com a reforma da previdência em pauta e, posteriormente, a tributária, questões econômicas levam a inúmeras discussões no país. Desta forma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não fica de fora e se apresenta como assunto relevante e tem levantado dúvidas. Diante dos questionamentos, é importante frisar que as regras do Instituto não impactam apenas o empregado, mas também o empregador.
Cálculos mal feitos podem representar prejuízo ao bolso do empregador e o resultado desta ineficiência, é o recolhimento de um valor maior do que o necessário, ao longo dos anos. Empresas que realizaram recolhimento de valores ao INSS de forma incorreta, utilizando uma base de cálculo majorada, podem, de forma administrativa, obter sua recuperação, a fim de corrigir a contribuição realizada indevidamente.
O problema se dá, em primeiro modo, por ineficiência da metodologia no sistema do governo. Os sistemas da Receita Federal, Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e do Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social), não possuíam integração, o que ocasionava o impedimento da exclusão de verbas que não compõem a base do cálculo do tributo, fazendo com que algumas empresas continuassem pagando além do necessário.
Atualmente, mesmo com o e-social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) inúmeras instituições ainda não fazem a exclusão permitida e pagam mais que o devido. Os tributos recolhidos ao longo dos últimos cinco anos, representam um valor equivalente a duas folhas de pagamento, o que poderia ser revertido para a empresa, mediante compensação nas contribuições previdenciárias futuras.
Diante disto, é importante ressaltar que com rapidez, pode-se gerar um relatório, em que conste as verbas pagas de forma indevida, com seu valor atualizado pela Selic (taxa básica de juros da economia) e que permita, à empresa, visualizar o quanto teria direito à compensar. O procedimento de recuperação consiste na análise de determinados documentos, tendo como primeiro passo, checar as últimas três folhas de pagamento. Desta forma, em um prazo de 72 horas, é apresentado um relatório prévio a demonstrar se há ou não verbas pagas indevidamente. Importante esclarecer, que as empresas no Simples, aquelas que já realizaram compensações e as que aderiram à desoneração da folha, não podem se valer do procedimento.
O Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) também serve como comprovante da declaração das contribuições que podem ser recolhidas pela Previdência Social. Outra análise se dá na quitação da Guia da Previdência Social (GPS) - em sua tabela de incidência de verbas que constam no resumo da folha de pagamento e que possuem incidência de INSS.
Por último, a classificação de quem busca recuperação. É necessário saber se houve desoneração no período em que se pretende realizar a apuração, caso tenha sido classificado pelo Simples Nacional ou se houve parcelamento de INSS. A restituição ainda é possível na cessão de mão de obra. Neste caso, além dos documentos, para a apuração é necessário realizar uma análise nas correspondentes fiscais.
Primeiramente, cabe observar que o Lucro Presumido é o regime de tributação simplificado para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. Logo, é possível optar por ele no caso da sua receita total no ano-calendário anterior, não ter sido superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período quando inferior a 12 meses (redação dada pela Lei n° 12.814/13), bem como a empresa não se enquadrar em nenhuma situação que a obrigue a tributar pelas regras do Lucro Real.
Percentuais de presunção do Lucro Presumido
Para presumir o lucro da pessoa jurídica, parte-se do faturamento da empresa, somando-se depois de aplicados os percentuais de presunção e outras receitas sujeitas à tributação. Logo, se trata de um lucro presumido fixado a partir de percentuais previstos na legislação (art. 15 da Lei n° 9.249/95), onde tais percentuais de presunção para o IRPJ são de:
A apuração do IRPJ é trimestral e o percentual do imposto é de 15%.
Caso a base de cálculo do IRPJ no trimestre seja superior a R$ 60.000,00, haverá a incidência de adicional de Imposto de Renda de 10% sobre a parcela excedente. O código de recolhimento do IRPJ é 2089 e o prazo de recolhimento é até o último dia útil do mês subsequente ao do fechamento do trimestre.
No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade, no qual os 32% também serão aplicados sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.
Já o percentual de 12% será usado para as receitas das demais atividades para fins de apuração da base de cálculo da CSLL das empresas sujeitas à apuração da CSLL pelas regras do Lucro Presumido, sendo a apuração da CSLL trimestral e o seu percentual é de 9%. O código de recolhimento da CSLL é 2372 e o prazo de recolhimento é até o último dia útil do mês subsequente ao do fechamento do trimestre.
Cabe observar que para efeitos contábeis
O reconhecimento das receitas e despesas deverá obedecer ao regime de competência, ou seja, será contabilizado no mês de ocorrência, independente de quando as receitas serão recebidas e de quando as despesas serão pagas. No entanto, para fins tributários, na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, as pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido poderão adotar o regime de caixa para fins da incidência do PIS/PASEP e da COFINS (art. 14 da IN SRF nº 247/2002). Ou seja, as receitas só serão computadas na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS no mês do efetivo recebimento.
Importa observar que as pessoas jurídicas que tributarem pelas regras do Lucro Presumido terão, como regra geral, suas receitas sujeitas à regra da “Cumulatividade”. Portanto, os percentuais serão de: 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS. No que se refere à distribuição de lucros, eles são isentos na fonte e na declaração de ajuste anual da Pessoa Física, sendo importante relevar que, caso a empresa queira antecipar lucros gerados no próprio ano, é conveniente que haja essa previsão no contrato social.
Salienta-se que a opção por tributação pelas regras do Lucro Presumido é anual
E vale para o ano todo, sem haver possibilidade de mudança dentro do ano-calendário. Ela se dá com o primeiro pagamento de IRPJ do ano-calendário, seja feito através de DARF ou de PERDCOMP. Portanto, cabe à empresa antes de optar, avaliar não só o comportamento de suas receitas e despesas no passado, mas, também, considerando as projeções do ano em curso.
Para concluirmos, repare que é de suma importância ter total controle sobre esses gastos a fim de estabelecer uma boa saúde financeira do seu negócio no dia a dia e, naturalmente, fazer com que a empresa opere em sua normalidade.
Objetivo é reduzir custos das empresas e aumentar a produtividade. Duas propostas de reforma tributária tramitam no Senado e na Câmara dos Deputados.
Duas propostas de reforma tributária estão tramitando no Senado e na Câmara dos Deputados. Ainda neste semestre, o governo federal também deve apresentar um texto para tratar do tema. Entre os objetivos dessas propostas está a simplificação do recolhimento de impostos para reduzir os custos das empresas e aumentar a produtividade.
Eles são muitos e estão espalhados por vários cantos da nossa vida: impostos, taxas e contribuições cobrados pelos municípios, pelos estados e pelo governo federal e que pagamos todos os dias, no supermercado, na conta de luz, PIS/Pasep, ICMS, Cofins, Cosip.
“Imposto de Renda e vai para a frente um monte aí”, disse Valdomiro Salvati, advogado e administrador de empresa.
“Se vier um manual de instrução para a gente entender, porque a verdade é essa: a gente não entende. A gente acaba pagando e mal você sabe o que é”, definiu uma consumidora.
Nosso sistema de cobrança de impostos é complexo para consumidores e também para as empresas. Para importar um airbag, item obrigatório nos veículos nacionais, uma fábrica de veículos, por exemplo, precisa preencher 15 requerimentos e esperar até 50 dias para a papelada ser processada.
Uma indústria de rodas e rolamentos de São Paulo contratou funcionários só para cuidar de impostos.
“Na verdade, a gente tem consultoria, o meu departamento interno de contabilidade tem, só na parte fiscal, três funcionários. Os custos de administrar os impostos chegam a 46%, quer dizer, o meu maior sócio não é o meu irmão, é o governo”, contou Roberto Schioppa, sócio proprietário da empresa.
Não só dele. A indústria no país gastou R$ 37 bilhões, em 2018, para calcular e pagar tributos, tempo que custa muito dinheiro.
Esse custo para administrar o pagamento de todos os impostos no Brasil é um dos maiores do mundo. O nosso sistema tributário é complexo: tem mais de cinco mil leis, 46 mil artigos. Segundo o Banco Mundial, as empresas gastam quase duas mil horas por ano para conseguir estar em dia com o Fisco. Desperdício de tempo e de dinheiro. Prejuízo que não fica só na indústria: ele é sentido também no comércio, no supermercado, já que esse custo é repassado para os preços que nós, consumidores, pagamos.
"Como tem tantos impostos, uma sopa de letrinhas que a gente chama de impostos, você não sabe que impostos você está pagando e nem quanto você está pagado. Essa complexidade chegou a um nível que o investidor não quer gastar dinheiro com o Brasil", explicou Fernando Zivetti, advogado tributarista.
É por isso que a simplificação é o principal ponto defendido em todas as propostas de reforma tributária que vêm sendo discutidas. A mudança não deve diminuir o valor dos impostos, da carga tributária, dizem especialistas. Mas vai ser importante para reduzir custos com burocracia, melhorar a produtividade e facilitar investimentos.
“Se você pensar numa pequena e média empresa, que são os grandes geradores de emprego, quanto menos tempo eles perderem com a atividade que não é fim, melhor para os negócios. E obviamente isso deve significar uma melhora de produtividade, um custo menor para as empresas e um crescimento potencial maior”, afirmou Alexandre Azara, economista-chefe da Mauá Capital.